14 de mar. de 2014

Concurso Auditor Receita Federal - 2014

A Escola de Administração Fazendária (ESAF), divulgou a abertura do Concurso Público regido pelo edital nº 18/2014, que visa à nomeação de 278 profissionais para o cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil.

Deste montante, 14 são reservadas a pessoas com necessidades especiais, e 264 destinadas à ampla concorrência.

A remuneração devida aos aprovados é de R$ 14.965,44, mediante o desempenho das atribuições previstas no Art. 6º da Lei nº 10.593, de 6/12/2002, alterada pela Lei nº 11.457, de 16/3/2007 e no Decreto nº 6.641, de 10/11/2008.

O período de inscrição segue de 13 a 27 de março de 2014, exclusivamente pelo site www.esaf.fazenda.gov.br, com o recolhimento da taxa no valor de R$ 130,00, e indicação do local onde realizará as provas.

São aptos a participarem da seletiva, profissionais que possuem curso superior completo em qualquer área, em nível de graduação.

O certame constará de Provas Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos, e Prova Discursiva, ambas de caráter eliminatório e classificatório, e de Sindicância de Vida Pregressa, apenas eliminatória. A data prevista para aplicação dos testes é de 10 e 11 de maio de 2014, nas cidades de:

Aracaju - SE, Belém - PA,
Belo Horizonte - MG,
Boa Vista - RR,
Brasília - DF,
Campo Grande - MS,
Cuiabá - MT,
Curitiba - PR,
Florianópolis - SC,
Fortaleza - CE,
Goiânia - GO,
João Pessoa - PB,
Macapá - AP,
Maceió - AL,
Manaus - AM,
Natal - RN,
Palmas - TO,
Porto Alegre - RS,
Porto Velho - RO,
Recife - PE,
Rio Branco - AC,
Rio de Janeiro - RJ,
Salvador - BA,
São Luís - MA,
São Paulo - SP,
Teresina - PI, e
Vitória - ES.

Já a Sindicância de Vida Pregressa será constituída com a análise da certidão dos setores de distribuição dos foros criminais da Justiça Federal, Estadual e Eleitoral dos lugares em que o candidato tenha residido nos últimos cinco anos; declaração firmada pelo candidato, que conste não haver sofrido condenação definitiva por crime ou contravenção, nem penalidade disciplinar de demissão, no exercício de cargo ou de destituição de função pública; declaração do órgão público, ao qual esteja vinculado o candidato à data da convocação para a Segunda Etapa, que não tenha sofrido punição em processo disciplinar por ato de improbidade administrativa mediante decisão de que não caiba recurso hierárquico; folha de antecedentes expedida pela Polícia do Distrito Federal ou dos Estados onde residiu nos últimos cinco anos, expedida no máximo, há seis meses. É facultado à administração, a realização de diligências ou Entrevista com o candidato nesta fase.

Este certame possui validade de seis meses, contado da data de homologação do concurso, e pode ser prorrogado por igual período.

Mais informações podem ser obtidas no edital de abertura completo, onde consta o conteúdo programático sugerido para as provas, disponível em nosso site, no link abaixo da notícia.

Fonte: Diário Oficial da União.

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